Diplomata João Ernesto Christófolo se debruçou sobre o Art. 4º da Constituição Brasileira para entender como o Brasil se comporta e é visto quando o assunto é a relação com outros países
O jurista e diplomata João Ernesto Christófolo lança nesta sexta-feira, dia 30 de novembro, às 18h30, na Livraria da Vila, no Pátio Batel, em Curitiba, o livro Princípios Constitucionais de Relações Internacionais: significado, alcance e aplicação. Este é o segundo livro do autor.
Lançado em Brasília e em São Paulo, o livro recebeu muitos elogios pelo tema e da forma como o conteúdo foi aprofundado, e já é considerado um marco inovador na diplomacia brasileira.
O ponto de análise do autor é o artigo 4o da Constituição Federal*, no qual estão os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
“E este processo não poderia deixar de ter desdobramentos importantes no Direito. Em meio ao crescente número de análises sobre questões da realidade internacional e da ação diplomática brasileira, são cada vez mais comuns as referências ao artigo 4o da Constituição Federal”, disse.
Nos 14 capítulos que compõem o livro, Christófolo examina os princípios constitucionais das relações internacionais, incluindo conceitualização, materialidade, a presença no direito comparado, a cooperação internacional e o asilo político. O prefácio é assinado pelo Prof. Antônio Augusto Cançado Trindade, orientador de Christófolo no mestrado em Diplomacia no Instituto Rio Branco.
“A progressiva internacionalização de indivíduos e empresas, e a revolução promovida pelas novas tecnologias, que a um só tempo permitiram acesso a um volume muito maior de informações e uniram atores antes separados pela distância, língua e classes sociais, ensejaram o aprofundamento das relações da sociedade brasileira com outros povos ao redor do globo sem a intermediação do Estado”, afirma Christófolo.
Segundo ele, como resultado (e isto consta na introdução do livro), a política externa ingressou na pauta do Congresso Nacional e dos meios de comunicação, deixando de restringir-se a círculos governamentais e acadêmicos para ser objeto de acompanhamento contínuo da opinião pública, sob a lógica do fortalecimento da democracia no País.
Ele cita que, para além das características e limitações próprias do debate político no Brasil, no qual paixões e interesses momentâneos nem sempre cuidam de resguardar a devida atenção à defesa dos interesses nacionais em perspectiva temporal ampla, concorre para este quadro geral de confusão e imprecisão a falta de estudos nas Ciências Jurídicas sobre as particularidades dos princípios que regem o Brasil em suas relações exteriores.
“São praticamente inexistentes estudos especializados sobre o sentido e o significado dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. Merecem menções os estudos de Celso Lafer, Pedro Dallari e Albuquerque Mello, este último no contexto mais amplo das normas do direito constitucional internacional, além de alguns poucos artigos e teses universitários preparados por autores com interesse pelo tema”.
O estudo está organizado em duas partes. A primeira, essencialmente geral e abstrata, na qual se buscam definição e proposta hermenêutica para os princípios constitucionais de relações internacionais. A segunda parte está voltada à análise da materialidade dos princípios constitucionais do art. 4º.
Autor – João Ernesto Christófolo é jurista de formação, graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo. Fez mestrado em Diplomacia, no Instituto Rio Branco, e doutorado em Direito Internacional, na Universidade de Genebra.
Como diplomata de carreira, serviu na Missão Permanente do Brasil em Genebra e nas embaixadas brasileiras em Bogotá (Colômbia) e Hanói (Vietnã). A partir de janeiro de 2019 terá como posto de trabalho Tóquio (Japão).
É professor assistente do Curso de Formação de Diplomatas do IRBr. Em 2016, publicou a obra Solving Antinomies Between Peremptory Norms in Public International Law, na Collection Genevoise, da Editora Schulthess, de Zurique.
*Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Lançamento e noite de autógrafos do livro Princípios Constitucionais de Relações Internacionais: significado, alcance e aplicação
Dia 30 de novembro das 18h30 às 21h30
Livraria da Vila, Pátio Batel
Av. do Batel, 1868, Curitiba / PR