Atualmente, a alíquota máxima chega a 8%, muito distante do que os países ricos costumam cobrar

Obrigatoriamente progressivo, com a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ainda deverá ser rediscutido nos próximos meses ou, talvez, anos. A avaliação é do advogado Jossan Batistute, especialista em sucessão familiar e planejamento patrimonial. Isso porque, atualmente, a alíquota máxima chega a 8%, muito distante do que os países ricos costumam cobrar. Nos Estados Unidos, por exemplo, é de 40%. O especialista observa que, no geral, os governos estão voltados para elevar a cobrança desse tipo de imposto.

“Socialmente falando, tem-se caminhado no sentido de cobrar mais tributos por uma herança, ou seja, um valor que não foi conquistado pela pessoa que a recebe, mas, que foi transmitido por alguém que conquistou todos esses bens e morreu. A sociedade, naturalmente, não tem tanta rejeição a um referido aumento, já que pagará mais quem tiver mais a receber e, além disso, é um ‘imposto que não dói’, visto que não altera o custo das coisas do dia-a-dia, além de dar um significativo montante em dinheiro aos governos”, afirma Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados. Especialista no assunto, o advogado explica que a proposta de aumento do tributo sobre heranças não é nova, mas, que, somente agora, tem ganhado coro na classe política.

Em 2015, afirma Batistute, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) propôs ao Senado elevar alíquota do ITCMD para 20%. Por outro lado, desde 2019, tramita no Senado um projeto que eleva a cobrança para o máximo de 16%. Nenhuma dessas propostas prosperou e se manteve a alíquota máxima de 8% no país. Só que, com a aprovação da Reforma Tributária, há o reforço de que o imposto deve ser progressivo e, assim, vai ficando mais caro conforme maior o valor do bem doado ou herdado.

O advogado aponta ainda que esse valor deve ser rediscutido e redefinido nos próximos meses e anos, já que, nos países mais ricos, o imposto sobre a herança atinge alíquotas ainda maiores. Na Europa, Ásia e Oriente Médio, é possível encontrar alíquotas que seriam impensáveis no Brasil: Bélgica (até 80%), França (até 60%), Japão (até 55%), Alemanha (até 50%), Coreia do Sul (até 50%), Líbano (até 45%), Estados Unidos (até 40%), Países Baixos (até 40%) e Reino Unido (até 40%). O mais próximo do Brasil, na América Latina, é o Chile, que cobra até 25%. Não obstante, há países que nada cobram sobre herança, tais como: Austrália, Canadá, China, Noruega, México, Rússia e Suécia.

“Com o tempo, cada vez mais, o imposto sobre herança será rediscutido no Brasil. Isso porque a classe política e os governos perceberão que podem elevar muito a arrecadação de impostos através desse imposto. No primeiro semestre de 2023, o Paraná recebeu mais de meio bilhão de reais do imposto. Tudo isso reforça a necessidade de as famílias pensarem o quanto antes no planejamento sucessório, de preferência, quando poucos bens tiverem, mas, acima de tudo, antes das mudanças legislativas que se avizinham”, avalia Batistute.

foto: divulgação

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