Advogada analisa a atualização da Norma referente à saúde no trabalho no Brasil

A partir de maio de 2025, as empresas deverão se adequar às novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir orientações específicas para a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização, formalizada pela portaria MTE 1.419/24, reforça a importância da saúde mental dos trabalhadores, equiparando-a a outros fatores ocupacionais tradicionalmente abordados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR-1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, definindo as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, além de orientar a implementação de medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Com a nova diretriz, a norma amplia seu escopo, fortalecendo a proteção do bem-estar dos colaboradores e exigindo das empresas uma abordagem mais abrangente na gestão dos riscos no ambiente de trabalho.

Segundo a advogada Raquel Grieco do escritório Bosquê & Grieco advogados, as modificações refletem uma atualização necessária diante das mudanças no ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito à promoção de um ambiente mais seguro e saudável. Só no Brasil, os afastamentos do trabalho por ansiedade e depressão triplicaram em 10 anos, enquanto em 2015, foram 90 mil afastamentos, em 2024, esse número passou para mais de 307 mil, segundo o Ministério da Previdência.

“Exigir um comprometimento mais claro das empresas em relação à implementação de medidas de segurança e saúde, reforça a responsabilidade do empregador e a fiscalização das condições de trabalho, o que pode gerar um impacto positivo na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”, afirma a advogada.

A advogada também explica que, caso as empresas não cumpram com as novas normas da NR-1, podem enfrentar uma série de consequências legais e financeiras, sendo as principais:

  • Multas: O não cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor das multas pode variar dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa.
  • Interdição ou paralisação de atividades: Em casos mais graves, quando a empresa não adotar medidas adequadas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, as autoridades podem interditar o local de trabalho ou suspender as atividades da empresa até que as condições sejam regularizadas.
  • Responsabilidade civil e criminal: Caso a não conformidade da empresa com a NR-1 resulte em acidentes ou doenças ocupacionais, ela pode ser responsabilizada civilmente, tendo que arcar com os custos de reparação, indenizações e despesas médicas. Dependendo da gravidade do caso, os responsáveis pela empresa também podem ser processados criminalmente.
  • Danos à imagem da empresa: Além das penalidades legais, o descumprimento das normas pode afetar negativamente a reputação da empresa, prejudicando a relação com os funcionários, clientes e investidores. A imagem de uma empresa que não prioriza a segurança no trabalho pode ser bastante prejudicada.

Portanto, torna-se fundamental que as empresas se adaptem às novas exigências da NR-1, não apenas para evitar as sanções legais, mas também para garantir a proteção da saúde mental de seus colaboradores. A prevenção de riscos psicossociais, além de ser uma obrigação legal, reflete o compromisso das empresas com o bem-estar dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, o que, a longo prazo, contribui para a melhoria da qualidade de vida e o aumento da produtividade.

foto: divulgação

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