Por Bruno Farias
Reduzir o valor a ser pago no imposto de renda é um desejo comum. De fato, muitos possuem o benefício de se isentarem no pagamento de certos amontes para a Receita Federal – mas, o desconhecimento deste direito impede que diversos o façam, acarretando o pagamento de valores indevidos. Para aposentados e pensionistas, este é um dos equívocos mais recorrentes no processo de declaração, o qual necessita ser esclarecido para evitar a contribuição desnecessária de quantias elevadas.
Mesmo em meio à pandemia, o número de contribuintes que declararam o IR em 2021 superou a expectativa da Receita Federal. Foram mais de 34 milhões de documentos recebidos, segundo dados do próprio órgão – um crescimento de 6,8% em relação ao ano anterior. Em crescentes volumes de arrecadação, erros de valores a serem declarados se tornam cada vez mais comuns, prejudicando financeiramente aqueles que poderiam economizar pelo conhecimento de seus direitos.
Se tratando dos aposentados e pensionistas, todos aqueles que possuem alguma das 16 doenças graves conferidas em nossa legislação, podem solicitar a isenção permanente de seus rendimentos tributáveis. O benefício, gratificado pela Lei nº 7.713/1988, visa auxiliar todos esses que já arcam com valores elevados para o tratamento de problemas de saúde sérios.
Em uma listagem, as doenças estabelecidas pela lei são: cardiopatia grave; câncer; doença grave nos rins; fígado; AIDS; alienação mental; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estado avançado; Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Mesmo se tratando de uma lista ampla, algumas normas e procedimentos são exigidos para a obtenção de tal isenção. Dentre eles, há a necessidade de um laudo comprovatório da doença por um médico do Estado. O profissional precisa ser licenciado por uma unidade de saúde pública, principalmente caso o paciente não esteja realizando um tratamento via o Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento em si não demanda grande complexidade, podendo ser preenchido com as informações pessoais do paciente, a descrição da doença existente, seu estado (curado ou em tratamento) e, exposições detalhadas sobre o acometimento. Uma vez aprovado, os aposentados e pensionistas podem recuperar os valores pagos até cinco anos retroativos, desde que a doença tenha sido contraída neste período. Ainda, terão direito à isenção permanentemente, mesmo que a condição esteja sob controle ou clinicamente curada.
Com o laudo em mãos, basta levá-lo às fontes pagadoras – seja o INSS ou outras complementares, para entrar com o pedido, cujo prazo para obtenção pode variar, dependendo da fonte pagadora. Mesmo se tratando de um processo relativamente fácil, contar com o apoio de uma empresa especializada no segmento trará uma maior confiança na aprovação da isenção, garantindo a entrega correta dos documentos solicitados no prazo estipulado e a recuperação retroativa devida de cada um.
Afinal, o não cumprimento da obrigação ou atraso nas entregas, pode acarretar multa que pode variar entre o mínimo de R$ 165,74, a 20% do imposto devido. É preciso o máximo de atenção no preenchimento de todos os dados solicitados, avaliação do enquadramento das doenças permitidas para isenção e comprovação médica dentro dos critérios estabelecidos em lei. São diversas regras que, apenas com o devido acompanhamento de profissionais qualificados, terão a máxima segurança da entrega devida para a isenção deste pagamento nas declarações de imposto de renda.
Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.