O e-commerce tem crescido vertiginosamente nos últimos anos, em todos os países, a despeito das crises e solavancos da economia. A pandemia do novo coronavírus acelerou esse processo, que não vai se reverter. No Brasil, não tem sido diferente

Muitos empreendedores resolveram tirar do papel a ideia de fazer uma operação de e-commerce. Ótimo, mas lembremos que o e-commerce é uma empresa como as outras e sendo uma pessoa jurídica, deverá recolher tributos.

No Brasil, o sistema tributário é um tanto complexo e requer muito cuidado. Qualquer descuido nesse ponto e o lojista vai ganhar uma bela dor de cabeça. Daquelas que podem se prolongar por anos e dar prejuízo devido a multas e outras sanções do Estado. Isso não precisa acontecer e nenhum empreendedor deseja. Mas o que fazer para não ter problemas com o fisco em sua operação de venda online?

Bem, o primeiro passo é contar com uma boa assessoria contábil e jurídica, desde o início, quando o empreendimento ainda não existe formalmente. São profissionais que vão guiar o lojista e apontar os melhores caminhos para fazer a coisa certa, além de lidar com as burocracias inicias de formalização do negócio. Deve-se escolher bem esse parceiro, pois a tendência é que ele fique por muito tempo assessorando o lojista. Lembre-se que tudo que começa errado, termina mais errado ainda!

Contar com uma assessoria significa que o empresário não precise saber o básico em relação aos tributos de uma loja virtual? Claro que não, ao contrário. Sabendo como funciona a base de nosso sistema fiscal, fica mais fácil para o empreendedor discutir com seus contadores e advogados. É isso que abordamos nesse artigo. O essencial é saber em qual regime de tributação a empresa deve se enquadrar.

A lei admite três regimes tributários. Veja quais são e suas principais características:

MEI – Microempreendedor Individual: para aqueles lojistas que trabalham sozinhos, têm no máximo um funcionário e faturam até R$ 81 mil por ano; praticamente não há burocracias para o pagamento de uma única guia de recolhimento mensal (R$ 55,00, atualmente).

Simples Nacional – para empresas que faturam até R$ 4.8 milhões anuais; tem como grande vantagem unificar vários tributos, entre eles o ICMS, em uma única guia de recolhimento simplificando o processo de apuração e pagamento.

Lucro Presumido – pode ser usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano; o processo de pagamento dos tributos é um pouco mais complexo, pois são distribuídos mensalmente e trimestralmente; o ISS, PIS e COFINS, por exemplo, são apurados todo mês sobre o faturamento, enquanto o IRPJ e a CSLL são apurados a cada trimestre sobre a porcentagem de lucro presumida (daí o seu nome), pois a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.

Lucro Real – é obrigatório para todas as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para as que faturam menos que isso; os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta eventuais acréscimos ou descontos legais; uma de suas principais vantagens é que os tributos são pagos proporcionalmente ao valor do lucro (se houver prejuízo, IRPJ e CSLL, por exemplo, não precisam ser pagos).

Outro aspecto é que a empresa pode mudar de regime a cada ano, a depender do faturamento. Essa escolha é feita no final do ano, ao se analisar os balanços e demais documentos contábeis. E deve ser muito criteriosa, pois uma escolha errada pode fazer com que o lojista pague mais tributos do que o necessário, já que não é permitido trocar de regime ao longo do ano.

Não existe uma receita de bolo. Muitos aspectos devem ser considerados para a escolha do regime tributário da loja virtual. Vejamos alguns deles.

A folha de pagamento tem um peso importante. Isso porque é recolhido INSS sobre esse valor, assim o Simples Nacional tende a ser uma melhor opção se a operação tiver muitos funcionários.

No Lucro Presumido, a empresa não pode aproveitar créditos de PIS e Cofins. No entanto, tem alíquotas menores para estes tributos que os demais regimes, além de menor chance de erros no cálculo dos impostos.

No Simples Nacional e no Lucro Presumido, os tributos são calculados pela receita bruta, sem levar em conta eventuais prejuízos. Isso não ocorre no Lucro Real. O Lucro Presumido é ideal para lojas virtuais com maior margem de lucro.

No regime do Lucro Real, depreciações, amortizações e juros reduzem tributos. Também pode se aproveitar créditos de PIS e Cofins. É possível remunerar os sócios a título de juros sobre o capital próprio, o que permite reduzir até 19% da carga tributária sobre os lucros. Em compensação, exige uma escrituração e controle muito mais rigorosos que nos demais regimes.

E quanto aos e-commerces de prestação de serviços, como os marketplaces? 
Nesse caso há um tratamento especial. De acordo com a Resolução CGSN n° 117/2014 (DOU de 05.12.2014) da Lei no 123/2006, desde 2015, os marketplaces podem optar pelo Simples. No entanto, com alíquotas variando de 16,93% a 22,45%.
Até o local onde a loja está instalada influencia na tributação. Por exemplo, na Bahia a carga tributária para vendas via internet ou telemarketing passaria de 17% para 2%, no caso de vendas para outros estados e o Distrito Federal. Alguns estados têm regimes especiais de tributação de ICMS para operações de e-commerce. Assim, o empresário deve pesquisar essas particularidades de seu estado, fatores que geralmente podem reduzir a carga tributária.

Um erro de muitos lojistas iniciantes é achar que quanto mais simples o regime, melhor. Nem sempre optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido pode ser a melhor opção, ao contrário, pode fazer com que se paguem mais tributos que no Lucro Real.

A solução deste erro? 
Fazer um planejamento tributário meticuloso, usando as previsões de vendas e fazendo simulações. Dá trabalho, mas pode proporcionar economia e evitar as dores de cabeça que falamos no início.

Autor: Luciano Furtado C. Francisco é professor do curso de Gestão do E-commerce e Sistemas Logísticos do Centro Universitário Internacional Uninter. 

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