Empresa de Porto Alegre terá que arcar com indenização a funcionário devido à sucessão trabalhista. Especialista alerta sobre a importância da gestão de riscos para evitar casos como este
Recentemente, uma indústria de laticínios de Porto Alegre/RS foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a quitar os débitos trabalhistas de um auxiliar de produção, após a empresa adquirir uma unidade produtiva em um processo de recuperação judicial. Este caso ilustra como a falta de uma gestão de riscos bem estruturada pode resultar em custos inesperados e graves consequências jurídicas para as empresas.
A empresa argumentou que, com base na Lei de Falências (Lei 11.101/05), ela estaria isenta de responsabilidade pelos débitos trabalhistas referentes a uma unidade produtiva adquirida. A defesa da indústria indicava que ela havia adquirido apenas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) e, portanto, deveria ser responsável apenas pelas obrigações surgidas após a aquisição. No entanto, a 7ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que a transferência formal do contrato de trabalho do funcionário para a nova empresa, com o devido registro na carteira de trabalho, caracterizou sucessão trabalhista. Como resultado, a empresa foi responsabilizada por todas as verbas trabalhistas pendentes, desde o início do contrato de trabalho, e não apenas pelos débitos pós-aquisição.
Segundo Sandro Wainstein, advogado especializado em gestão de riscos e negociação, a decisão evidencia a importância de uma gestão de riscos eficiente para evitar complicações jurídicas em processos de aquisição e recuperação judicial. “Este caso demonstra como a falta de um planejamento adequado e de uma análise minuciosa dos riscos envolvidos pode resultar em custos inesperados. A sucessão trabalhista, quando mal interpretada, pode gerar um impacto financeiro significativo, que poderia ser evitado com uma estratégia jurídica e tributária bem estruturada”, afirma Wainstein.
Ele ainda destaca que, ao adquirir UPIs, as empresas precisam estar atentas às obrigações que podem ser transferidas, como no caso de relações de trabalho, que podem ser entendidas como sucessão trabalhista. “Uma gestão de riscos sólida e uma assessoria jurídica preventiva são fundamentais para garantir que a empresa compreenda todos os aspectos legais envolvidos e se proteja contra possíveis passivos que possam surgir após uma aquisição”, explica o especialista.
“Este caso mostra como o cenário jurídico brasileiro, com sua complexidade e constante evolução, exige das empresas uma gestão eficiente para mitigar riscos e evitar surpresas que possam comprometer sua saúde financeira e reputação no mercado”, finaliza Wainstein.
Mais informações sobre a consultoria de Sandro Wainstein e formas de contato estão em: www.wainstein.com.br.
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